PL 4993/2025
Torna obrigatória a adição de substâncias odoríferas e corantes específicos e não tóxicos ao metanol comercializado em todo o território nacional, visando à sua fácil identificação, prevenção do consumo humano acidental ou intencional, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 07/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2025
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, acréscimo, odor, corante, metanol, diretrizes. Partido do autor: direita.