PL 4987/2025
Altera as Leis nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos de tabaco e classificá-lo como hediondo quando resultar morte ou lesão grave.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/10/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (1990), Lei dos Crimes Hediondos (1990), tipificação de conduta, adulteração, falsificação, comercialização, produto fumígeno, tabaco, critério, agravação penal, enquadramento, crime hediondo, hipótese, falecimento, lesão corporal grave, vítima. Partido do autor: centro-direita.