PL 4986/2025
Torna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Átila Lira (PP-PI)Direita
- Apresentado em
- 07/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2025
Átila Lira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/10/2025
Átila Lira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Sistema Eletrônico de Controle e Rastreabilidade de Bebidas (SECRB), obrigatoriedade, Código QR, embalagem do produto, integralidade, invólucro, verificação, autenticidade, rastreabilidade, bebida. Partido do autor: direita.