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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4983/2025

Acresce o artigo 139 - A, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para vedar medidas coercitivas que atinjam direitos fundamentais da liberdade de locomoção e do exercício profissional, assegurando que a execução se restrinja a meios de natureza patrimonial.

Autor
Dep. Marcos Pollon (PL-MS)Direita
Apresentado em
06/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/10/2025

    Marcos Pollon (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, medida coercitiva, restrição, suspensão (penalidade), apreensão, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impedimento, locomoção, exercício profissional, diretrizes. Partido do autor: direita.