PL 4981/2025
Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização dos responsáveis por desrespeito às… ler maisAltera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização dos responsáveis por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/10/2025
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2025
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/10/2025
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Resíduos Sólidos (2010), Lei dos Crimes Ambientais (1998), Responsabilidade compartilhada, obrigatoriedade, sistema de logística reversa, fabricante, importador (profissão), distribuidor, comerciante, embalagem de vidro, vasilhame, garrafa, bebida alcoólica, circunstância agravante, agravação penal, crime ambiental, inadequação, destinação, crime culposo, colaboração, exposição ao perigo, saúde pública, meio ambiente, substância tóxica, risco de morte, saúde humana, falecimento, fraude, defesa do consumidor, intoxicação, contaminação, adulteração, metanol, saúde coletiva, crise sanitária. Partido do autor: centro-esquerda.