PL 2311/2019
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros.
- Autor
- Sen. Zequinha Marinho (PODE-PA)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 06/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/10/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/10/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), concessão, gratuidade, desconto, passagem rodoviária, transporte interestadual, idoso. Partido do autor: direita.