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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 2311/2019

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros.

Autor
Sen. Zequinha Marinho (PODE-PA)Direita
Apresentado em
16/04/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 06/10/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/04/2019

    Zequinha Marinho (PSC)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 06/10/2025

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), concessão, gratuidade, desconto, passagem rodoviária, transporte interestadual, idoso. Partido do autor: direita.