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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4978/2025

Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tipificar a adulteração de combustíveis e o uso de metanol em bebidas e derivados alimentares, e dá outras providências.

Autor
Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
Apresentado em
06/10/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e AgroSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/10/2025

    Fausto Pinato (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol, finalidade, rastreabilidade, produção, importação, transporte, armazenamento, comercialização, metanol. _Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), tipificação de conduta, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, crime hediondo, crime contra a saúde pública.· autor de direita