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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4977/2025

Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas nos casos de adulteração de produto alimentício mediante adição de substância tóxica, e inclui tais condutas no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
06/10/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/10/2025

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, aumento da pena, acréscimo, substância tóxica, risco de morte, saúde humana, saúde pública, falecimento, lesão corporal gravíssima, lesão corporal grave, crime hediondo, bebida alcoólica, fraude, defesa do consumidor, intoxicação, metanol, monoetilenoglicol, saúde coletiva.· autor de centro-direita