PL 4977/2025
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas nos casos de adulteração de produto alimentício mediante adição de substância tóxica, e inclui tais condutas no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Concluída · 06/10/2025
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, aumento da pena, acréscimo, substância tóxica, risco de morte, saúde humana, saúde pública, falecimento, lesão corporal gravíssima, lesão corporal grave, crime hediondo, bebida alcoólica, fraude, defesa do consumidor, intoxicação, metanol, monoetilenoglicol, saúde coletiva.· autor de centro-direita