PL 4976/2025
Dispõe sobre a prevenção, a rastreabilidade e a resposta a incidentes de adulteração de alimentos, estabelece deveres de comunicação e de recall, cria medidas de assistência às vítimas, define sanções administrativas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/10/2025
Célio Studart (PSD)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, meios, rastreabilidade, incidente de segurança, alimento, diretrizes, comunicação, autoridade sanitária, empresa, recall, fornecedor, custeio, despesa, atendimento médico, vítima, informação ao consumidor, bloqueio, lote (produto), comercialização, canal de atendimento, contaminação, adulteração, bebida alcoólica, metanol, intoxicação, fraude, defesa do consumidor, risco sanitário, saúde pública, substância tóxica, risco de morte, infração sanitária. Partido do autor: centro-direita.