PL 4960/2025
Altera o art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), para suprimir restrições inconstitucionais ao ingresso em cursos de formação de oficiais e praças.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 03/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2025
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/10/2025
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto dos Militares (1980), exclusividade, critério, aptidão física, aptidão psicológica, idoneidade, entrada, permanência, formação, graduação militar, regime de internato, Oficial das Forças Armadas, praça (militar).· autor de direita