PL 4953/2025
Dispõe sobre a rastreabilidade e comercialização de produtos que envolvem potencial risco à saúde pública, mediante a identificação única por meio de QR Code e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2025
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/10/2025
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos (SNRP), segurança sanitária, rastreabilidade, bebida alcoólica, fiscalização, autenticidade, identificação, Código QR, direito do consumidor, diretrizes.· autor de centro-esquerda