PL 4952/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como estelionato qualificado a conduta de realizar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas e para classificar referido crime como hediondo.
- Autor
- Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/10/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2025
Ricardo Abrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/10/2025
Ricardo Abrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), tipificação de conduta, estelionato, estelionato contra o idoso, estelionato previdenciário, crime hediondo, desconto fraudulento em benefício previdenciário, crédito consignado, aposentado, pensionista, tipicidade penal. Partido do autor: direita.