PL 4943/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, bar, restaurante, lanchonete, informação ao consumidor, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), distribuidor, fornecedor, bebida, direito do consumidor, descumprimento, penalidade administrativa. Partido do autor: direita.