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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4938/2025

Altera os arts. 272, 273 e 274 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de corrupção, adulteração ou falsificação de substâncias ou produtos alimentícios, medicinais e processos em atividade de interesse à saúde.

Autor
Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
Apresentado em
02/10/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/10/2025

    Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), aumento de pena, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebida, produto medicinal, substância tóxica, dano à saúde, direito do consumidor. Partido do autor: direita.