PL 4933/2025
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física às mulheres portadoras ou com histórico de neoplasia maligna de mama.
- Autor
- Dep. Henderson Pinto (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 02/10/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Henderson Pinto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Henderson Pinto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), Código Tributário Nacional (1966), Isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, mulher, histórico, câncer de mama, neoplasia maligna, diretrizes, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.