PL 4930/2025
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para autorizar que imóveis rurais situados em floresta ou cerrado da Amazônia Legal utilizem a integralidade da Reserva Legal para fins de emissão de Cota de Reserva Ambiental (CRA).
- Autor
- Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)Direita
- Apresentado em
- 02/10/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Pastor Diniz (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Pastor Diniz (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal (2012), autorização, imóvel rural, floresta, cerrado, Amazônia legal, utilização, integralidade, reserva legal, emissão, Conselho Regional de Administração (CRA), diretrizes. Partido do autor: direita.