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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4912/2025

Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena nos casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas.

Autor
Dep. Josenildo (PDT-AP)Centro-esquerda
Apresentado em
01/10/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2025

    Josenildo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Sucos (1994), Código Penal (1940), criação, Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB), bebida alcoólica, diretrizes, Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, substância tóxica, risco de morte, saúde humana, aumento da pena, saúde pública, metanol, intoxicação, defesa do consumidor. Partido do autor: centro-esquerda.