PL 4911/2025
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
- Autor
- Sen. Romário (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 01/10/2025Chegou à Câmara dos Deputados em 01/10/2025
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Romário (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/10/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Romário (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/10/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), idade mínima, elegibilidade, Poder Executivo, data, posse, vereador, Câmara Municipal, solicitação, registro da candidatura, Poder Legislativo, Poder legislativo distrital, Poder legislativo estadual, presunção._Pessoa com deficiência visual, cego, panfleto, propaganda eleitoral, material gráfico, eleição majoritária, Sistema Braille, quantidade, critério, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sistema eleitoral majoritário.· autor de direita