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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 4911/2025

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.

Autor
Sen. Romário (PL-RJ)Direita
Apresentado em
01/10/2025Chegou à Câmara dos Deputados em 01/10/2025
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Romário (PL)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 01/10/2025

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), idade mínima, elegibilidade, Poder Executivo, data, posse, vereador, Câmara Municipal, solicitação, registro da candidatura, Poder Legislativo, Poder legislativo distrital, Poder legislativo estadual, presunção._Pessoa com deficiência visual, cego, panfleto, propaganda eleitoral, material gráfico, eleição majoritária, Sistema Braille, quantidade, critério, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sistema eleitoral majoritário.· autor de direita