PL 4908/2025
Institui o Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar o ressarcimento automático e integral de despesas realizadas por beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada, quando inexistente… ler maisInstitui o Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar o ressarcimento automático e integral de despesas realizadas por beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada, quando inexistente atendimento disponível, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, rede privada de saúde, saúde suplementar, operadora de plano de assistência à saúde, despesa médica, beneficiário, tratamento de saúde, rede não credenciada, diretrizes, direito do consumidor.· autor de centro-esquerda