PDL 759/2025
Susta o art. 50-A da Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, incluído pela Instrução Normativa nº 19, de 8 de novembro de 2024, que exige que a aprovação do CAR como requisito para a emissão de… ler maisSusta o art. 50-A da Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, incluído pela Instrução Normativa nº 19, de 8 de novembro de 2024, que exige que a aprovação do CAR como requisito para a emissão de diversas autorizações para o produtor rural.
- Autor
- Dep. Sergio Souza (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 01/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
Sergio Souza (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
Sergio Souza (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, artigo (texto legislativo), Instrução Normativa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).· autor de centro