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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4903/2025

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispensar o candidato aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB de prestá-la novamente em eventual exame subsequente.

Autor
Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO)Centro
Apresentado em
01/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2025

    Lucio Mosquini (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), dispensa, candidato, repetição, fase, exame de ordem, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), hipótese, anterioridade, aprovação. Partido do autor: centro.