PL 4901/2025
Dispõe sobre a criminalização da adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol, e dá outras providências.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
- Autor
- Dep. Sanderson (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 01/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
Sanderson (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a saúde pública, tipificação de conduta, adulteração, produção, comercialização, Bebida alcoólica, adição, Substância tóxica, Veneno, Crime hediondo. _ Poder público, aumento, fiscalização, Vigilância sanitária, diretrizes.· autor de direita