PL 4893/2025
Reserva às mães, avós ou tutoras legais que exerçam a função de cuidadoras primárias atípica de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para ingresso em instituições federais de ensino superior e das vagas… ler maisReserva às mães, avós ou tutoras legais que exerçam a função de cuidadoras primárias atípica de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para ingresso em instituições federais de ensino superior e das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Autor
- Dep. Daniel Barbosa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 01/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
Daniel Barbosa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, reserva, cota, concurso de provas e títulos, concurso público, administração federal, educação superior, instituição federal de ensino, cuidador de deficientes, pessoa com transtorno do espectro autista, sistema de cotas sociais, critério, diretrizes. Partido do autor: direita.