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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4892/2025

Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre hipótese em que a omissão de resposta a manifestações de particulares por parte da Administração Pública constitui direito subjetivo em favor dos interessados.

Autor
Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
Apresentado em
01/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2025

    Pastor Gil (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Processo Administrativo (1999), obrigatoriedade, resposta, processo administrativo, administração federal, prazo, prorrogação, omissão, responsabilização, agente público. Partido do autor: direita.