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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4891/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas quando houver grave resultado ou risco agravado; e inclui tais condutas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Autor
Dep. José Medeiros (PL-MT)Direita
Apresentado em
01/10/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2025

    José Medeiros (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), tipificação de conduta, aumento da pena, hipótese, falecimento, lesão corporal grave, consequência, intoxicação alimentar, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, alimento, bebida, substância tóxica. Partido do autor: direita.