PL 4856/2025
Dispõe sobre o controle, fiscalização e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e outras substâncias tóxicas, institui sistema nacional de rastreabilidade de bebidas, cria tipo penal específico e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fábio Teruel (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 30/09/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2025
Fábio Teruel (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/09/2025
Fábio Teruel (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas (SINARB), fiscalização, repressão, prevenção, adulteração, bebida alcoólica, metanol, substância tóxica, penalidade. Partido do autor: centro.