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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4826/2025

Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Autor
Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
30/09/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/09/2025

    Pedro Paulo (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Responsabilidade penal, tipificação de conduta, pessoa jurídica, envolvimento, lavagem de dinheiro, organização criminosa, sanção penal, pena restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade, alienação antecipada de bens, diretrizes. _Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Lei de Lavagem de Dinheiro (1998). Partido do autor: centro-direita.