PL 4818/2025
Dispõe sobre a concessão de proventos proporcionais ou integrais aos militares estaduais da ativa ou da inatividade que tenham cumprido os requisitos legais do sistema de proteção social dos militares, mesmo nos casos de exclusão ou demissão posteriores, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 29/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2025
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/09/2025
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Garantia, provento proporcional, provento integral, militar da ativa, militar reformado, punição, processo penal, processo administrativo disciplinar, cumprimento, requisito, exceção.· autor de direita