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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4814/2025

Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas nos casos de adulteração de bebidas que resultem em sequelas permanentes ou morte, bem como quando envolverem substâncias altamente tóxicas.

Autor
Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)Direita
Apresentado em
29/09/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/09/2025

    Fabio Schiochet (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a saúde pública, agravação penal, adulteração, bebida, hipótese, sequela, falecimento, vítima, utilização, substância tóxica, critério, aumento da pena. Partido do autor: direita.