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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4811/2025

Acrescenta parágrafo ao art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispensar do cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista as pessoas jurídicas sem empregados ou vínculos trabalhistas ou previdenciários.

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

Autor
Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
Apresentado em
29/09/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/09/2025

    Helder Salomão (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), dispensa, cadastramento, Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), pessoa jurídica, ausência, empregado, Vínculo empregatício. Partido do autor: esquerda.