PL 4810/2025
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para incluir a obrigatoriedade de fabricação de embalagens plásticas que apresentem alta reciclabilidade, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
- Autor
- Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 29/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2025
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/09/2025
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Resíduos Sólidos (2010), definição, Índice de reciclabilidade, prioridade, fabricação, maximizar, reciclagem, obrigatoriedade, embalagem plástica, alto teor, material reciclável, informação, visível, composição, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), diretrizes, enfrentamento, impacto ambiental, economia circular, plástico, produto sustentável. Partido do autor: esquerda.