PL 4805/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, como equipamento obrigatório dos veículos de transporte de carga, dispositivo para detecção e alerta em caso de sonolência.
- Autor
- Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS-PE)Direita
- Apresentado em
- 29/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2025
Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/09/2025
Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), obrigatoriedade, utilização, dispositivo de segurança, detecção, sonolência, motorista de caminhão, transporte de carga, peso bruto, limite mínimo, segurança nos transportes. Partido do autor: direita.