PL 4802/2025
Institui o Dia Nacional do Orgulho Rubro-Negro, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro, em homenagem à conquista do Campeonato Mundial Interclubes de 1981 pelo Clube de Regatas do Flamengo e à relevância cultural do futebol na identidade nacional.
- Autor
- Dep. Dimas Gadelha (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 29/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2025
Dimas Gadelha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/09/2025
Dimas Gadelha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Dia Nacional do Orgulho Rubro-Negro, clube de futebol, data comemorativa, dezembro, diretrizes. Partido do autor: esquerda.