PL 3716/2004
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Caracteriza como homicídio qualificado o homicídio cometido contra funcionário público no exercício da função.
- Autor
- Dep. Reginaldo Germano (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 03/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2004
Reginaldo Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 03/06/2004
Reginaldo Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, homicídio qualificado, vítima, servidor, exercício funcional, policial, promotor, magistrado, juiz, fiscal. Partido do autor: direita.