PL 4769/2025
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para aprimorar os mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos a sistemas públicos e fortalecer a aplicação das sanções.
- Autor
- Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 25/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2025
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/09/2025
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção (2013), Ato lesivo à administração pública nacional, pessoa jurídica, fraude, utilização indevida, cadastro, órgão públicos, Dano ao erário, prejuízo, usuário, serviços públicos. Partido do autor: direita.