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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 3709/2004

Altera o art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

Estabelece a proporcionalidade na cobrança do IPI para veículo automotor, utilizado por taxistas e pessoas portadoras de deficiência, quando sua alienação ocorrer antes do prazo fixado em lei.

Autor
Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
Apresentado em
02/06/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/06/2004

    Mendes Ribeiro Filho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de isenção do IPI para a compra de automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículo automotor, táxi, pessoa com deficiência, cobrança, tributo o federal, período, aquisição, alienação, venda, veículo, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.