PL 4731/2025
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 23/09/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2025
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o Estado Democrático de Direito, Crime contra as instituições democráticas, condenação criminal, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado (crime), cominação da pena, exclusividade, critério único, tipo penal, concurso material, concurso de crimes. Partido do autor: direita.