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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4731/2025

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

Autor
Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
Apresentado em
23/09/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/09/2025

    Julia Zanatta (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o Estado Democrático de Direito, Crime contra as instituições democráticas, condenação criminal, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado (crime), cominação da pena, exclusividade, critério único, tipo penal, concurso material, concurso de crimes. Partido do autor: direita.