PL 4718/2025
Regulamenta o inciso IV do art. 54-C da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção do Consumidor) para vedar o assédio comercial ao consumidor aposentado na oferta de produtos e serviços de crédito.
- Autor
- Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 23/09/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2025
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/09/2025
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), proibição, Instituição financeira, Fintech, Instituição de crédito, assédio comercial, consumidor, idoso, aposentado, pensionista, diretrizes. Partido do autor: direita.