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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4710/2025

Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Autor
Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)Direita
Apresentado em
23/09/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/09/2025

    Silvye Alves (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), critério, concessão, licença ao trabalhador celetista, prazo máximo, mensal, hipótese, empregado, mulher, gravidade, sintoma, associação, período menstrual. Partido do autor: direita.