PL 4691/2025
Dispõe sobre o aumento da pena para os casos de homicídio qualificado contra profissionais da segurança pública e outras autoridades.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Junio Amaral (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 22/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2025
Junio Amaral (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/09/2025
Junio Amaral (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a pessoa, crime contra a vida, aumento da pena, homicídio qualificado, hipótese, vítima, profissional da segurança pública, membro, poder judiciário, Ministério Público, defensoria pública, Advocacia Pública, oficial de justiça. Partido do autor: direita.