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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4691/2025

Dispõe sobre o aumento da pena para os casos de homicídio qualificado contra profissionais da segurança pública e outras autoridades.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Autor
Dep. Junio Amaral (PL-MG)Direita
Apresentado em
22/09/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/09/2025

    Junio Amaral (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a pessoa, crime contra a vida, aumento da pena, homicídio qualificado, hipótese, vítima, profissional da segurança pública, membro, poder judiciário, Ministério Público, defensoria pública, Advocacia Pública, oficial de justiça. Partido do autor: direita.