PDL 702/2025
Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que inclui as hidrovias do Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).
- Autor
- Dep. Messias Donato (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 19/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2025
Messias Donato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/09/2025
Messias Donato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, decreto, Presidência da República, inclusão, empreendimento público, âmbito federal, setor hidroviário, Rio Madeira, Rio Tocantins, Rio Tapajós, Região Amazônica, Programa Nacional de Desestatização (PND).· autor de direita