PL 4680/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação em sistema braile nas embalagens de bebidas, enlatados e recipientes similares, como medida de promoção da acessibilidade, da inclusão social e da autonomia das pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ribamar Silva (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2025
Ribamar Silva (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/09/2025
Ribamar Silva (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, identificação, Sistema Braille, embalagem do produto, rótulo do produto, alimento, bebida, direitos, pessoa com deficiência visual, direito do consumidor, descumprimento, penalidade. Partido do autor: centro-direita.