PL 4672/2025
Institui incentivos e benefícios fiscais a empresas que contratarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luiz Couto (PT-PB)Esquerda
- Apresentado em
- 19/09/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2025
Luiz Couto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/09/2025
Luiz Couto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Incentivo à Inclusão Laboral de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (INTEGRA-TEA), Cadastro Nacional de Empresas Inclusivas (CNEI-TEA), incentivo, contratação, pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), acesso, linha de crédito, Tributação, Benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.