PL 4662/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do nome fantasia ou identificador comercial nas transações registradas em faturas de cartões de crédito, débito ou extratos bancários, realizadas por empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas.
- Autor
- Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 18/09/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2025
Marcos Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/09/2025
Marcos Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, nome comercial, empresa, Microempreendedor Individual (MEI), pessoa física, bens, serviços, transação comercial, transação bancária, transação financeira, transação eletrônica, pagamento, cobrança, cartão de crédito, plataforma digital, instituição financeira, diretrizes, defesa do consumidor.· autor de direita