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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4659/2025

Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores.

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.

Autor
Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
18/09/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/09/2025

    Delegada Ione (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), proibição, utilização, nome, imagem, voz humana, dados, identificação, vítima, feminicídio, violência doméstica, agressor, feminicida, família, parente, mulher, violação, dignidade póstuma, diretrizes, início, medida protetiva de urgência, registro, ocorrência policial, enfrentamento, violência contra a mulher, crime contra a mulher. Partido do autor: centro-direita.