PL 4659/2025
Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.
- Autor
- Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/09/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2025
Delegada Ione (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/09/2025
Delegada Ione (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), proibição, utilização, nome, imagem, voz humana, dados, identificação, vítima, feminicídio, violência doméstica, agressor, feminicida, família, parente, mulher, violação, dignidade póstuma, diretrizes, início, medida protetiva de urgência, registro, ocorrência policial, enfrentamento, violência contra a mulher, crime contra a mulher. Partido do autor: centro-direita.