PL 4652/2025
Altera a Lei nº 15.139/2025, de 23 de maio de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exporem, em cartazes ostensivamente fixados nas paredes das suas unidades de atendimento médico-hospitalar, o rol dos direitos do feto e das mães, pais… ler maisAltera a Lei nº 15.139/2025, de 23 de maio de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exporem, em cartazes ostensivamente fixados nas paredes das suas unidades de atendimento médico-hospitalar, o rol dos direitos do feto e das mães, pais e familiares em luto por perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Mauricio Neves (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2025
Mauricio Neves (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/09/2025
Mauricio Neves (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, obrigatoriedade, unidade de saúde, cartaz, direitos, feto, mãe, pai, família, Luto gestacional. Partido do autor: direita.