PLP 195/2025
Regulamenta o art. 149-A da Constituição Federal para dispor sobre o conceito de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito da destinação do produto da arrecadação, por Municípios e pelo… ler maisRegulamenta o art. 149-A da Constituição Federal para dispor sobre o conceito de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito da destinação do produto da arrecadação, por Municípios e pelo Distrito Federal, da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Altera a Lei nº 5.172 de 1966.
- Autor
- Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 16/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2025
Alexandre Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2025
Alexandre Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), alteração, Código Tributário Nacional (1966), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), financiamento, Sistema de segurança, monitoramento, preservação, Logradouro público. Partido do autor: centro.