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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4605/2025

Altera o art. 311-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir a penalidade de inabilitação para participação em novos certames.

Autor
Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
16/09/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/09/2025

    Prof. Reginaldo Veras (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a fé pública, prazo, proibição, condenado, fraude, concurso público, Exame vestibular, processo seletivo.· autor de centro-esquerda