PL 4595/2025
Dispõe sobre a reserva de percentual de vagas de primeiro emprego em contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos firmados pelo Poder Público com entidades privadas e públicas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 16/09/2025
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2025
Enfermeira Rejane (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 16/09/2025
Enfermeira Rejane (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Organização social de saúde, contrato de gestão, Poder público, destinação, percentual, vaga, primeiro emprego, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, enfermeiro. Partido do autor: esquerda.