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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4576/2025

Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências.

Autor
Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)Direita
Apresentado em
15/09/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/09/2025

    Silvye Alves (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), tipificação de conduta, tipicidade penal, Crime contra a pessoa, Crime contra a vida, vítima, criança, agressor, pessoa, família, pediocídio, reclusão, ameaça, violência doméstica, exploração sexual, violência física, tortura psicológica, negligência, omissão, cuidado, homicídio, aumento da pena, pena mínima, homicídio doloso, homicídio qualificado, crueldade, violência extrema, motivo torpe, circunstância agravante, abuso de autoridade, agravação penal, lesão corporal grave, Medida cautelar, Medida de proteção, Medida protetiva, diretrizes. Partido do autor: direita.